O Vale do Galante o monstro do betão,
Recorde-se que a autarquia desenvolveu e aprovou um plano que prevê a construção, no terreno do Vale do Galante, situado na marginal da Figueira da Foz, de um aparthotel com 16 andares e, na área envolvente, de 298 fogos em sete blocos de apartamentos. Cada um deste blocos tem, em média, 7 andares.
"O deputado socialista, João Portugal, lembra que “o PS apenas viabilizou a suspensão do PDM* e do PU* da Figueira naquela zona com o único propósito de ali ser erigido um hotel que dignificasse a cidade, e não para servir de base a um mega projecto urbanístico, monstruoso e de contornos nebulosos, a coberto daquela intenção, congeminado nas costas dos cidadãos, e em manifesto prejuízo da cidade e dos direitos à qualidade de vida e ao ambiente de todos os seus habitantes”" (em "O Figueirense" de 17 de Março 2006).
Na nossa modesta opinião trata- se de um projecto extremo de uma enorme pressão urbanística desnecessária e completamente injustificada, uma vez que a Figueira é uma cidade fantasma até nos primeiros quinze dias do mês de Agosto, a construção deste monstro de betão não se destina a melhor a qualidade de habitação da população figueirense, nem para melhor a sua qualidade de vida, mas sim alimentar a especulação imobiliária e enriquecer quem não precisa;
Recordemos então, que em Dezembro de 2001, “foi determinada a venda de uma parcela de terreno no Galante, através de hasta pública, pelo município da Figueira da Foz, que fazia parte do domínio público, obedecendo a rigorosas condições que salvaguardavam inteiramente os interesses da autarquia”( em "O Figueirense" de 17 de Março 2006). Hasta publica que se deu sobre “bastante polémica”, pois o referido terreno foi vendido a uma empresa do grupo Amorim por cerca de 300 mil contos, empresa essa que no mesmo dia, vendeu o mesmo terreno por cerca de 500 mil contos à Fozbeach. Lucrou assim, numa tarde, cerca de 200 mil contos. pois
"Município da Figueira da Foz, ao tempo presidido pelo Eng. António Duarte Silva, que outorgou pessoalmente na escritura, não consagrou nesta última as exactas condições previstas na hasta pública, vendendo o terreno em questão livre de quaisquer ónus ou encargos e destinado a revenda!” (em "O Figueirense" de 17 de Março 2006).
*PDM- Plano Director Municipal - estabelece um modelo de estrutura espacial do território municipal, constitui uma síntese estratégica do desenvolvimento e ordenamento local, integra as opções de âmbito nacional e regional. A sua elaboração é obrigatória e da responsabilidade do Município.
*PU-Plano Urbanistico-define a organização espacial de uma determinada parte do território municipal, que exija uma intervenção integrada de planeamento nomeadamente a definição da rede viária estruturante, localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, o sistema urbano de circulação e transportes, o estacionamento...
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